ESTATUTO

ESTATUTO  SOCIAL

ABCD’S
AÇÃO BROTAR PELA CIDADANIA E DIVERSIDADE SEXUAL


2ª ALTERAÇÃO AO ESTATUTO


CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E DURAÇÃO.


Artigo 1º .  A AÇÃO BROTAR PELA CIDADANIA E DIVERSIDADE SEXUAL também designada pela sigla ABCD’S é uma  Associação Civil sem fins econômicos, com sede e foro na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX– Santo André – SP, tendo caráter informativo, Associativo, Mobilizador, Assistencial, com duração por prazo indeterminado. Reger-se-á pelo presente Estatuto e pelos dispositivos legais que lhe forem aplicados.

Artigo 2º .  A ABCD’S é Pessoa Jurídica de Direito Privado, não tem vinculação a nenhum partido político, grupo religioso ou a qualquer organismo ou entidade cujos fins específicos sejam contra a conscientização dos públicos: Gays, Lésbicas, Travestis, Transexuais e Bissexuais.
CAPÍTULO II,  DAS FINALIDADES.

Artigo 3º .  Constitui finalidade fundamental da ABCD’S reunir e conscientizar o maior número de pessoas, independente de sexo. Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, credo, condição social, profissão e quaisquer outras formas de discriminação. Defender a liberdade de orientação sexual. Identidade de Gênero, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, propugnando pela erradicação da pobreza, a inclusão social dos marginalizados e redução das desigualdades sociais e regionais. Combate, prioritariamente, a Aids, Hepatite, Doenças Sexualmente Transmissíveis e seus efeitos.

Artigo 4º .  Constituem finalidades específicas da ABCD’S:

A) Defender os Direitos Humanos das comunidades de Gays, Lésbicas, Travestis, Transexuais e Bissexuais;

I – Resgatar, incentivar e fortalecer a cidadania das comunidades Gays, Lésbicas, Travestis, Transexuais e Bissexuais;

II – Fortalecer o Orgulho enquanto expressão da Dignidade e Auto-Estima das Comunidades de Gays, Lésbicas, Travestis, Transexuais e Bissexuais;

III – Promover e garantir o respeito e a aceitação mútua das diferentes expressões sexuais entre os seres humanos;
IV – Promover e incentivar a solidariedade às vítimas de todos e quaisquer manifestações de opressão, violência física e moral, preconceito e discriminação dirigidas contra as Comunidades Gays, Lésbicas, Travestis, Transexuais e Bissexuais;

V -  Incentivar as mais diversas expressões do Amor entre os seres humanos;

VI – Divulgar para a sociedade as finalidades, objetivos, promoções e realizações da ABCD’S;

VII – Apresentar e realizar projetos nas áreas da Educação, Cultura, Meio Ambiente, Saúde e tantos outros que visem levar a todos uma oportunidade de inclusão social;

VIII – Contribuir para a coleta e organização de informações e a produção de conhecimento sobre a sexualidade humana, conscientizar a sociedade do direito à liberdade de orientação sexual, especificamente, do direito à liberdade de diversidade sexual;

IX – Promover intercâmbios com outras organizações afins em nível nacional e internacional, bem como com outros grupos que lutem contra o preconceito e discriminação e pela defesa dos direitos humanos, como por exemplo o Art. 2º do presente Estatuto;

X -  Reivindicar uma política de educação nas instituições de ensino públicas e privadas, sem qualquer preconceito;

XI – Participar, apoiar e divulgar trabalhos literários, cívicos e esportivos das comunidades de Gays, Lésbicas, Transexuais e Bissexuais que visem sua emancipação;

XII – Acompanhar toda e qualquer questão jurídica ou política que diga respeito à sexualidade;

XIII – Realizar Parada do Orgulho GLBT na Cidade de Santo André;

XIV – Incentivar a realização e, porventura, realizar paradas do Orgulho do GLBT nas demais cidades da Região do ABCDMRR, ou seja, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra;

XV – Realizar Paradas do Orgulho GLBT, LGBT, GAY, nas cidades de São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra;

XVI – Promover Pique Night, Feira da Diversidade Sexual, Maratona GLBT, Semana de Visibilidade Lésbica, Dia do Orgulho Gay, dia do Orgulho GLBT, Ato Ecumênico, Campeonato de Drag’s e Transformistas, Café Diversidade Sexual, Premiação GLBT, Semana de Palestras GLBT, LGBT, Gay, encontros de surdos GLBT na Cidade de Santo André e Região do ABCDMRR;Miss beleza Gay Santo André, Mister Gay ABC, Realizar show da Diversidade continuamente. 

XVII – Promover esportes e lazer à Comunidade GLBT, campeonatos de Vôlei e Futsal de Lésbicas;

XVIII – Promover seminários de Segurança Pública, Educação, Diversidade Sexual e Saúde direcionada à Comunidade GLBT;

XIX -  Promover Ações de prevenção à violência sexual e proteção a Criança e ao Adolescente, promover ação de orientação familiar à orientação sexual, identidade Sexual da Criança e do Adolescente;

XX – Efetivar ações afirmativas de geração de renda, promover ações que gerem oportunidades de trabalho e renda à população de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais;

XXI – Promover cursos profissionalizantes para a população de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

B) – Combater a AIDS, Hepatite e Doenças Sexualmente Transmissíveis e seus efeitos:

I – Participar de campanhas de prevenção da AIDS, Hepatite e Doenças Sexualmente Transmissíveis e outras doenças, individualmente ou em parceria com outras Organizações;

II – Participar de fóruns relativos à saúde (Comissões Municipais, Estaduais ou Federais de Prevenção e Controle de AIDS, Conselhos de Saúde e outros afins);

III – Participar de debates, encontros e entrevistas relacionadas com a prevenção à AIDS, Hepatite e Doenças Sexualmente Transmissíveis;

IV – Acompanhar as ações governamentais e não-governamentais sempre com senso crítico, tanto em nível Federal, Estadual e Municipal;

V – Desenvolver projetos e programas de prevenção a AIDS, Hepatite e Doenças Sexualmente Transmissíveis dirigidos às comunidades Gays, Lésbicas, Travestis, Transexuais e Bissexuais, conforme as possibilidades da ABCD’S, podendo estes projetos ser em parceria com outras organizações;
VI – Apoiar Organizações que ajudem pessoas com AIDS, Hepatite e Doenças Sexualmente Transmissíveis e outras doenças;

VII – Lutar pelos Direitos Humanos das Pessoas com HIV/AIDS nas comunidades de Gays, Lésbicas, Travestis, Transexuais e Bissexuais:
VIII – Assessorar outros grupos afins no sentido de formação, aquisição de recursos e elaboração de projetos;

IX – Promover Ações de Prevenção a AIDS, Hepatite e Doenças Sexualmente Transmissíveis e outras doenças a Criança e Adolescente, Campanha de Diálogo, Palestras e Intervenções em Locais Públicos e Distribuição de Materiais Específicos;

X – Efetivar a Inclusão Social do Portador do Vírus HIV elevando sua Auto-Estima como Cidadão(ã);

Artigo 5º .  A ABCD’S poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações, depois de examinados e aprovados pelo Conselho Diretor, bem como firmar convênios nacionais ou internacionais com Organismos ou Entidades Públicas ou Privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.

CAPÍTULO  III -  DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL

Artigo 6º .  A Associação será formada por um número ilimitado de associados dispostos a seguir os propósitos Estatutários do Associado.

Artigo 7º .  Podem se associar à ABCD’S as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, residentes no território nacional, que aceitem o presente Estatuto e que tenham formalizado sua inscrição junto à ABCD’S, sendo seguintes as  categorias: fundadores, efetivos e colaboradores, cada qual com seus respectivos direitos e deveres.

Artigo 8º . Os associados não respondem conjunta ou subsidiariamente pelas dívidas e obrigações da ABCD’S.

Artigo 9º . O quadro social da ABCD’S consiste em:

I – Fundadores
a) os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinaram a ATA de Fundação;
b) têm direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;
c) deverão contribuir mensalmente com o valor pecuniário, determinado em Assembléia Geral.

II – Efetivos
a) podem participar, propor, discutir e votar na Assembléia Geral;
b) votar e ser candidato à cargos da Diretoria, desde que associado há pelo menos 01(um) ano, sem faltas às atividades da ABCD’S e adimplente com as prestações referidas no inciso I, alínea “c” do art. 9º;
c) participar, voluntariamente, de qualquer evento promovido pela ABCD’S;
d) respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto;
e) deverá participar das atividades da ABCD’S;
f) contribuir mensalmente com a prestação pecuniária atribuída pela Entidade, conforme inciso I, alínea  “c”  do art. 9º.

III – Colaboradores
a) participar, propor e discutir na Assembléia Geral, sem direito a voto;
b) participar,  voluntariamente, de qualquer evento promovido pela ABCD’S;
c) respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto;
d) contribuir, mensalmente, com a prestação pecuniária atribuída pela Entidade.

Artigo 10 . É dever de todos os associados:
a) prestigiar e defender a Entidade, lutando pelo seu engrandecimento;
b) trabalhar em prol dos objetivos da Entidade, respeitando os objetivos estatutários, zelando pelo bom nome da ABCD’S;
c) estar presente às Assembléias Gerais e/ou Extraordinárias;
d) satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a entidade, inclusive mensalidades;
e) participar de todas as atividades propostas, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
f) observar na sede da entidade ou aonde ela faça representar, as normas de boa educação, disciplina e conduta.

Artigo 11 . Poderão ser aplicadas sanções aos associados fundadores, efetivos e colaboradores, que ferirem tanto os interesses da ABCD’S quando a este Estatuto, cabendo a decisão final à Assembléia Geral.
§ 1º - As sanções a serem aplicadas aos associados seguem a seguinte ordem: 03 (três) advertências escritas; afastamento pelo período de 07 (sete) dias da utilização das dependências da ABCD’S e suspensão por 15(quinze) dias.
§ 2º - Nos casos mais graves o Presidente de Honra ou o Presidente da ABCD’S têm o poder de expulsar o associado, com a aprovação de mais 02(dois) diretores.

CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Artigo 12 .  Dispõe sobre a estrutura da Entidade e as inter-relações de suas unidades constitutivas, que são:
- Assembléia Geral;
- Conselho Diretor;
- Conselho Fiscal;
- Secretaria Executiva.

Artigo 13 . A Assembléia Geral  é o Órgão máximo da Entidade, na qual participam todos os associados fundadores e os efetivos que estiverem em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto neste Estatuto.

§ 1º -  A pessoa que não for associada da ABCD’S terá garantido apenas o direito a voz, e não a voto.

§ 2º -  As deliberações da Assembléia Geral serão aprovadas por metade mais um dos associados fundadores e efetivos presentes e diretoria.

Artigo 14 . A Assembléia Geral elegerá um Conselho Diretor e um Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades por meio de um Regimento Interno.

Artigo 15 .  A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada semestre por convocação da Diretoria através do Presidente, Conselho Fiscal ou 1/5 (um quinto) dos associados que subscrevam o motivo específico da convocação, com antecedência mínima de 15(quinze) dias, através de edital afixado na sede da Entidade ou por convocação via correio dos associados em dia com seus deveres na qual constará expressamente o quorum de instalação e a ordem do dia.

§ único – Em primeira chamada, a Assembléia Geral deliberará com a presença de 2/3 (dois terços)  de seus associados fundadores e efetivos e, após 30(trinta) minutos, em segunda chamada, com 1/3 (um terço) dos associados.

Artigo 16 .  A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, por convocação de sua Diretoria ou quando solicitado por 1/3 (um terço) de seus associados fundadores e efetivos, com antecedência mínima de 21(vinte e um) dias.

§ 1º - As Assembléias Gerais Extraordinárias tratarão exclusivamente dos assuntos que deram motivos a sua convocação.

§ 2º - A Assembléia Geral Extraordinária, será convocada com a antecedência mínima de 7(sete) dias, mediante edital afixado em sua sede, por telefone ou mídia escrita , falada ou eletrônica.

Artigo 17 -  Compete à Assembléia Geral Ordinária:
I – Eleger a cada 04(quatro) anos a Diretoria, o Conselho Fiscal e a Secretaria Executiva;
II – Conhecer, discutir e julgar os relatórios das atividades da Diretoria, com os pareceres do Conselho Fiscal e Secretaria Executiva;
III – Apreciar e julgar as contas da Diretoria;
IV – Discutir e aprovar o Plano Semestral de Ação da ABCD’S;
V – Aprovar o Regimento Interno;
VI – Deliberar sobre assuntos gerais de interesse da ABCD’S constantes do Edital de convocação.

Artigo 18 . Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
I – Aplicar sanções aos associados da ABCD’S conforme constante no presente Estatuto;
II – Alterar total ou parcialmente o presente Estatuto somente quando convocada para este fim e com a presença de 50% (cinqüenta por cento) mais 01(um) dos associados fundadores e efetivos;
III – Deliberar sobre os assuntos motivadores da convocação;
IV – Deliberar sobre a dissolução da ABCD’S.

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 19 .  A Diretoria será eleita a cada 04(quatro) anos pela Assembléia Geral Ordinária, por maioria simples, com mandato de 04(quatro) anos, vencendo o mandato aos 30 (trinta) dias de outubro de cada quatro anos, permanecendo os diretores com mandatos até que a nova diretoria seja eleita e empossada.

§ 1º - A Assembléia Geral Ordinária destinada a fazer a eleição dos dirigentes será convocada nos primeiros três meses a cada 04(quatro) anos pelo Presidente.

§ 2º - Para concorrer à Diretoria devem ser formadas chapas, as quais deverão inscrever-se junto à Secretaria da Diretoria até 05(cinco) dias antes da data da Assembléia que elegerá a nova Diretoria.

§ 3º - Os membros da Diretoria não poderão fazer uso do cargo que exercem na associação para fins políticos pessoais.

§ 4º - A Diretoria poderá remunerar qualquer de seus membros associados a mais de um ano de frequancia, que vier ou que trabalhe exclusivamente para a associação. A remuneração, fixada pela diretoria não poderá superar os valores de mercado, praticados no município de Santo André, para atividades semelhantes, como também deverá ser fixada sempre de acordo com o orçamento anual da Entidade. O tempo de trabalho será por tempo determinado, findando obrigatoriamente, no término do mandato da Diretoria que o contratou.

Artigo 20 . Cabe à Diretoria:
I – Convocar as Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária;
II – Executar e fazer cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III – Elaborar o Regimento Interno e cumprir e fazer cumprir o  presente Estatuto;
IV – Preparar o relatório semestral sobre as atividades da ABCD’S, para  apreciação do Conselho Fiscal e Secretaria Executiva;
V – A aplicação de sanções aos associados que ferirem tanto os interesses da ABCD’S quanto este Estatuto, cabendo a decisão final à Assembléia Geral;
VI – Aprovar o associado ou não no prazo de 10(dez) dias, comunicando-o , por escrito, desta decisão;
VII – Fixar o valor da prestação pecuniária mensal atribuída a cada associado;
VIII – Aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
IX – Elaborar o orçamento anual;
X – Definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio;
XI – Nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretaria Executiva;
XII – Elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias;
XIII – Emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis;
XIV – Criar comissões de trabalho quando forem necessárias;
XV – Designar associados ou criar grupos de trabalho para tarefas específicas.

Artigo 21 . A Diretoria será composta de 07(sete) membros associados:
I – Presidente
II – Vice-Presidente;
III – 1º Tesoureiro
IV – 2ºTesoureiro;
V- Secretário;
VI – 2º Secretário
§ 1º - Os membros da Diretoria serão eleitos em Assembléia Geral por aclamação ou por voto Universal e secreto dos associados fundadores e efetivos.

§ 2º - Em caso de impedimento ou vacância de algum cargo da Diretoria, cabe à Assembléia Geral a nomeação de substituto escolhido entre os associados da ABCD’S.

§ 3º - Apenas associados fundadores e efetivos da ABCD’S poderão votar ou ser votados.

§ 4º - Em caso de renúncia de membro da Diretoria, esta deverá ser comunicada por escrito ao Presidente.

§ 5º - Em qualquer circunstância, só terão acesso às fichas de filiação os membros da Diretoria da ABCD’S.
Artigo 22.  Compete ao Presidente da ABCD’S:
I – Presidir e coordenar as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
II – Convocar a Diretoria para reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
III – Gerir com o Tesoureiro os documentos emitidos pela ABCD’S, e com este assinando os cheques;
IV – Representar a ABCD’S em juízo ou extrajudicialmente;
V – Assinar toda a correspondência e documentação emitida pela ABCD’S;
VI – Examinar e aprovar ATAS de Reunião;
VII – Delegar poderes a outro membro da Diretoria.
VIII - Representar a ABCD’S em eventos, congressos, seminários, com propriedade em entrevistas, dados históricos competentes aos fundadores da ABCD’S;

Artigo 23 . Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente em caso de renúncia ou vacância;
II – Desempenhar as tarefas que lhe forem conferidas pela Diretoria.
III - Gerir com o Tesoureiro os documentos emitidos pela ABCD’S, e com este assinando os cheques;
IV – Representar a ABCD’S em juízo ou extrajudicialmente;
V – Assinar toda a correspondência e documentação emitida pela ABCD’S;
Parágrafo Único : Em caso de substituir o presidente em casos de estrema urgência.

Artigo 24 .  Compete ao 1º Tesoureiro
I – Organizar  e gerir a Tesouraria;
II – Manter em ordem e em dia o livro-caixa;
III – Cobrar e receber as contribuições e doações;
IV – Assinar os recibos e os cheques emitidos pela ABCD’S juntamente com o Presidente;
V – Elaborar os planos financeiros da ABCD’S.

Artigo 25 . Compete ao 2º Tesoureiro:
I – Substituir o 1º tesoureiro em caso de renúncia ou vacância;
II – Desempenhar as tarefas que lhe forem conferidas pela Diretoria.
III - Gerir com o 1º Tesoureiro os documentos emitidos pela ABCD’S
Parágrafo Único : Em caso de substituir o 1ºTesoureiro em casos de estrema urgência.

§ único – Na falta do 1º tesoureiro, este será substituído pelo 2º Tesoureiro até a próxima Assembléia Geral que elegerá o substituto.

Artigo 26 . Compete ao Secretário:
I – Manter em ordem e em dia o arquivo e o fichário dos associados da ABCD’S;
II – Encarregar-se das atas das reuniões e Assembléias realizadas;
III –Fazer as convocações para as reuniões e Assembléias;
IV – Redigir e organizar, com o Presidente, as pautas das reuniões e Assembléias.
Artigo 27 . Compete ao 2º Secretário substituir o Secretário na sua ausência.

Artigo 28 . O Conselho Fiscal será constituído por 03(três) membros e por 03(três) suplentes eleitos pela Assembléia Geral.

§ 1º -  O mandato será de 04(quatro) anos.

§ 2º - Em caso de vacância, far-se-á uma nova eleição em Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim.

Artigo 29 . Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros de escriturações da Entidade;
II – Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da Entidade;
III – Apreciar os balanços anuais e inventários que  acompanham o relatório anual da Diretoria;
IV – Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.

§ único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 03(três) meses, e extraordinariamente sempre que necessário.

Artigo 30 . O Patrimônio Social da ABCD’S será constituído de:
I – Contribuições de outras entidades, ou de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais;
II – Rendas provenientes de quaisquer atividades promovidas pela ABCD’S.
§ único – Ainda que sem fins econômicos, a ABCD’S poderá constituir renda visando sua aplicação na seqüência dos objetivos da mesma,sendo necessário seu registro de forma contábil.
III – Bens móveis, imóveis ou obras de arte que possua ou venha a possuir por compra, doação, legado ou outra forma legal.

Artigo 31 . Os bens patrimoniais da ABCD’S são inalienáveis quando de utilidade para o grupo.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 32 . A ABCD’S somente poderá ser dissolvida por decisão de 3/4 (três quartos) de seus associados em Assembléia  Extraordinária convocada para esse fim, no caso de ter menos de 10(dez) associados ou grave perturbação da ordem pública que impeça suas atividades.

Artigo 33 . Em caso de dissolução da ABCD’S, todos seus bens móveis, imóveis e valores de qualquer espécie remanescentes serão destinadosà outra Instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja devidamente registrada na ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis).

§ único – A entidade beneficiada do patrimônio será decidida na Assembléia convocada para a dissolução da ABCD’S.

Artigo 34 . As atividades dos Diretores e Conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem pelo exercício do cargo.

§ 1º -  A ABCD’S deverá pagar as despesas de seus membros associados quando estes estiverem representando o grupo em quaisquer situações, perante comprovação, dentro das possibilidades da ABCD’S e aprovado pela Diretoria.

§ 2º - Que a ABCD’S fique aberta à possibilidade de efetuar contratações quando necessitar e tiver fundos.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 35 . O presente Estatuto  passará a vigorar a partir da aprovação em Assembléia Geral e respectivo registro civil.

Artigo 36 . O presente Estatuto poderá ser modificado por proposição da Diretoria, através de deliberação em Assembléia Geral Extraordinária convocada para tal fim.

Santo André,  31 de outubro de 2014



           Marcelo Gil                                   Ricardo Ferreira

          Presidente                                             Secretário

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