ESTATUTO
SOCIAL
ABCD’S
AÇÃO BROTAR PELA CIDADANIA E
DIVERSIDADE SEXUAL
2ª ALTERAÇÃO AO ESTATUTO
CAPÍTULO
I – DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E DURAÇÃO.
Artigo 1º . A AÇÃO BROTAR PELA CIDADANIA E DIVERSIDADE
SEXUAL também designada pela sigla ABCD’S é uma Associação Civil sem fins econômicos, com
sede e foro na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, estabelecida na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX– Santo André – SP, tendo
caráter informativo, Associativo, Mobilizador, Assistencial, com duração por
prazo indeterminado. Reger-se-á pelo presente Estatuto e pelos dispositivos
legais que lhe forem aplicados.
Artigo 2º . A ABCD’S é Pessoa Jurídica
de Direito Privado, não tem vinculação a nenhum partido político, grupo
religioso ou a qualquer organismo ou entidade cujos fins específicos sejam
contra a conscientização dos públicos: Gays, Lésbicas, Travestis, Transexuais e
Bissexuais.
CAPÍTULO II, DAS FINALIDADES.
Artigo 3º . Constitui finalidade
fundamental da ABCD’S reunir e conscientizar o maior número de pessoas,
independente de sexo. Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça,
sexo, cor, idade, credo, condição social, profissão e quaisquer outras formas
de discriminação. Defender a liberdade de orientação sexual. Identidade de
Gênero, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, propugnando
pela erradicação da pobreza, a inclusão social dos marginalizados e redução das
desigualdades sociais e regionais. Combate, prioritariamente, a Aids, Hepatite,
Doenças Sexualmente Transmissíveis e seus efeitos.
Artigo 4º . Constituem finalidades
específicas da ABCD’S:
A) Defender os
Direitos Humanos das comunidades de Gays, Lésbicas, Travestis, Transexuais e
Bissexuais;
I – Resgatar,
incentivar e fortalecer a cidadania das comunidades Gays, Lésbicas, Travestis,
Transexuais e Bissexuais;
II – Fortalecer
o Orgulho enquanto expressão da Dignidade e Auto-Estima das Comunidades de
Gays, Lésbicas, Travestis, Transexuais e Bissexuais;
III – Promover
e garantir o respeito e a aceitação mútua das diferentes expressões sexuais
entre os seres humanos;
IV – Promover
e incentivar a solidariedade às vítimas de todos e quaisquer manifestações de
opressão, violência física e moral, preconceito e discriminação dirigidas
contra as Comunidades Gays, Lésbicas, Travestis, Transexuais e Bissexuais;
V - Incentivar as mais diversas expressões do Amor
entre os seres humanos;
VI – Divulgar
para a sociedade as finalidades, objetivos, promoções e realizações da ABCD’S;
VII – Apresentar
e realizar projetos nas áreas da Educação, Cultura, Meio Ambiente, Saúde e
tantos outros que visem levar a todos uma oportunidade de inclusão social;
VIII – Contribuir
para a coleta e organização de informações e a produção de conhecimento sobre a
sexualidade humana, conscientizar a sociedade do direito à liberdade de
orientação sexual, especificamente, do direito à liberdade de diversidade
sexual;
IX – Promover
intercâmbios com outras organizações afins em nível nacional e internacional,
bem como com outros grupos que lutem contra o preconceito e discriminação e
pela defesa dos direitos humanos, como por exemplo o Art. 2º do presente
Estatuto;
X - Reivindicar uma política de educação nas
instituições de ensino públicas e privadas, sem qualquer preconceito;
XI – Participar,
apoiar e divulgar trabalhos literários, cívicos e esportivos das comunidades de
Gays, Lésbicas, Transexuais e Bissexuais que visem sua emancipação;
XII – Acompanhar
toda e qualquer questão jurídica ou política que diga respeito à sexualidade;
XIII – Realizar
Parada do Orgulho GLBT na Cidade de Santo André;
XIV – Incentivar
a realização e, porventura, realizar paradas do Orgulho do GLBT nas demais
cidades da Região do ABCDMRR, ou
seja, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires
e Rio Grande da Serra;
XV – Realizar
Paradas do Orgulho GLBT, LGBT, GAY, nas cidades de São Bernardo do Campo, São
Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra;
XVI – Promover
Pique Night, Feira da Diversidade Sexual, Maratona GLBT, Semana de Visibilidade
Lésbica, Dia do Orgulho Gay, dia do Orgulho GLBT, Ato Ecumênico, Campeonato de
Drag’s e Transformistas, Café Diversidade Sexual, Premiação GLBT, Semana de
Palestras GLBT, LGBT, Gay, encontros de surdos GLBT na Cidade de Santo André e
Região do ABCDMRR;Miss beleza Gay Santo André, Mister Gay ABC, Realizar show da Diversidade continuamente.
XVII – Promover
esportes e lazer à Comunidade GLBT, campeonatos de Vôlei e Futsal de Lésbicas;
XVIII – Promover
seminários de Segurança Pública, Educação, Diversidade Sexual e Saúde
direcionada à Comunidade GLBT;
XIX -
Promover Ações de prevenção à violência sexual e
proteção a Criança e ao Adolescente, promover ação de orientação familiar à
orientação sexual, identidade Sexual da Criança e do Adolescente;
XX – Efetivar
ações afirmativas de geração de renda, promover ações que gerem oportunidades
de trabalho e renda à população de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e
Transexuais;
XXI – Promover
cursos profissionalizantes para a população de Gays, Lésbicas, Bissexuais,
Travestis e Transexuais.
B) – Combater
a AIDS, Hepatite e Doenças Sexualmente Transmissíveis e seus efeitos:
I – Participar de
campanhas de prevenção da AIDS, Hepatite e Doenças Sexualmente Transmissíveis e
outras doenças, individualmente ou em parceria com outras Organizações;
II – Participar
de fóruns relativos à saúde (Comissões Municipais, Estaduais ou Federais de
Prevenção e Controle de AIDS, Conselhos de Saúde e outros afins);
III – Participar
de debates, encontros e entrevistas relacionadas com a prevenção à AIDS,
Hepatite e Doenças Sexualmente Transmissíveis;
IV – Acompanhar
as ações governamentais e não-governamentais sempre com senso crítico, tanto em
nível Federal, Estadual e Municipal;
V – Desenvolver
projetos e programas de prevenção a AIDS, Hepatite e Doenças Sexualmente
Transmissíveis dirigidos às comunidades Gays, Lésbicas, Travestis, Transexuais
e Bissexuais, conforme as possibilidades da ABCD’S, podendo estes projetos ser
em parceria com outras organizações;
VI – Apoiar
Organizações que ajudem pessoas com AIDS, Hepatite e Doenças Sexualmente
Transmissíveis e outras doenças;
VII – Lutar
pelos Direitos Humanos das Pessoas com HIV/AIDS nas comunidades de Gays,
Lésbicas, Travestis, Transexuais e Bissexuais:
VIII – Assessorar
outros grupos afins no sentido de formação, aquisição de recursos e elaboração
de projetos;
IX – Promover
Ações de Prevenção a AIDS, Hepatite e Doenças Sexualmente Transmissíveis e
outras doenças a Criança e Adolescente, Campanha de Diálogo, Palestras e
Intervenções em Locais Públicos e Distribuição de Materiais Específicos;
X – Efetivar a Inclusão
Social do Portador do Vírus HIV elevando sua Auto-Estima como Cidadão(ã);
Artigo 5º . A ABCD’S poderá aceitar
auxílios, contribuições ou doações, depois de examinados e aprovados pelo
Conselho Diretor, bem como firmar convênios nacionais ou internacionais com Organismos
ou Entidades Públicas ou Privadas, contanto que não impliquem em sua
subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e
finalidades ou arrisquem sua dependência.
CAPÍTULO III -
DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL
Artigo 6º . A Associação será formada
por um número ilimitado de associados dispostos a seguir os propósitos
Estatutários do Associado.
Artigo 7º . Podem se associar à ABCD’S
as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, residentes no território
nacional, que aceitem o presente Estatuto e que tenham formalizado sua
inscrição junto à ABCD’S, sendo seguintes as
categorias: fundadores, efetivos e colaboradores, cada qual com seus
respectivos direitos e deveres.
Artigo 8º . Os
associados não respondem conjunta ou subsidiariamente pelas dívidas e
obrigações da ABCD’S.
Artigo 9º . O
quadro social da ABCD’S consiste em:
I – Fundadores
a) os que participaram
da Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinaram a ATA de Fundação;
b) têm direito a votar
e ser votado em todos os níveis ou instâncias;
c) deverão contribuir
mensalmente com o valor pecuniário, determinado em Assembléia Geral.
II – Efetivos
a) podem participar,
propor, discutir e votar na Assembléia Geral;
b) votar e ser
candidato à cargos da Diretoria, desde que associado há pelo menos 01(um) ano,
sem faltas às atividades da ABCD’S e adimplente com as prestações referidas no
inciso I, alínea “c” do art. 9º;
c) participar,
voluntariamente, de qualquer evento promovido pela ABCD’S;
d) respeitar e fazer
respeitar o presente Estatuto;
e) deverá participar
das atividades da ABCD’S;
f) contribuir
mensalmente com a prestação pecuniária atribuída pela Entidade, conforme inciso
I, alínea “c” do art. 9º.
III – Colaboradores
a) participar, propor
e discutir na Assembléia Geral, sem direito a voto;
b) participar, voluntariamente, de qualquer evento promovido
pela ABCD’S;
c) respeitar e fazer
respeitar o presente Estatuto;
d) contribuir,
mensalmente, com a prestação pecuniária atribuída pela Entidade.
Artigo 10 . É
dever de todos os associados:
a) prestigiar e
defender a Entidade, lutando pelo seu engrandecimento;
b) trabalhar em prol
dos objetivos da Entidade, respeitando os objetivos estatutários, zelando pelo
bom nome da ABCD’S;
c) estar presente às
Assembléias Gerais e/ou Extraordinárias;
d) satisfazer
pontualmente os compromissos que contraiu com a entidade, inclusive
mensalidades;
e) participar de todas
as atividades propostas, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade
entre todas as pessoas e nações;
f) observar na sede da
entidade ou aonde ela faça representar, as normas de boa educação, disciplina e
conduta.
Artigo 11 . Poderão
ser aplicadas sanções aos associados fundadores, efetivos e colaboradores, que ferirem
tanto os interesses da ABCD’S quando a este Estatuto, cabendo a decisão final à
Assembléia Geral.
§ 1º - As
sanções a serem aplicadas aos associados seguem a seguinte ordem: 03 (três)
advertências escritas; afastamento pelo período de 07 (sete) dias da utilização
das dependências da ABCD’S e suspensão por 15(quinze) dias.
§ 2º - Nos
casos mais graves o Presidente de Honra ou o Presidente da ABCD’S têm o poder
de expulsar o associado, com a aprovação de mais 02(dois) diretores.
CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
Artigo 12 . Dispõe sobre a estrutura da Entidade e as
inter-relações de suas unidades constitutivas, que são:
- Assembléia Geral;
- Conselho Diretor;
- Conselho Fiscal;
- Secretaria Executiva.
Artigo 13 . A
Assembléia Geral é o
Órgão máximo da Entidade, na qual participam todos os associados fundadores
e os efetivos que estiverem em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto
neste Estatuto.
§ 1º - A pessoa que não for associada da ABCD’S terá
garantido apenas o direito a voz, e não a voto.
§ 2º -
As deliberações da Assembléia Geral serão aprovadas por
metade mais um dos associados fundadores e efetivos presentes e diretoria.
Artigo 14 . A
Assembléia Geral elegerá um Conselho Diretor e um Conselho Fiscal, definindo
suas funções, atribuições e responsabilidades por meio de um Regimento Interno.
Artigo 15 . A Assembléia Geral
reunir-se-á ordinariamente a cada semestre por convocação da Diretoria através
do Presidente, Conselho Fiscal ou 1/5 (um quinto) dos associados que subscrevam
o motivo específico da convocação, com antecedência mínima de 15(quinze) dias,
através de edital afixado na sede da Entidade ou por convocação via correio dos
associados em dia com seus deveres na qual constará expressamente o quorum de
instalação e a ordem do dia.
§ único – Em
primeira chamada, a Assembléia Geral deliberará com a presença de 2/3 (dois
terços) de seus associados fundadores e
efetivos e, após 30(trinta) minutos, em segunda chamada, com 1/3 (um terço) dos
associados.
Artigo 16 . A Assembléia Geral
reunir-se-á, extraordinariamente, por convocação de sua Diretoria ou quando
solicitado por 1/3 (um terço) de seus associados fundadores e efetivos, com
antecedência mínima de 21(vinte e um) dias.
§ 1º - As
Assembléias Gerais Extraordinárias tratarão exclusivamente dos assuntos que
deram motivos a sua convocação.
§ 2º - A
Assembléia Geral Extraordinária, será convocada com a antecedência mínima de
7(sete) dias, mediante edital afixado em sua sede, por telefone ou mídia
escrita , falada ou eletrônica.
Artigo 17 - Compete à Assembléia Geral
Ordinária:
I – Eleger a cada
04(quatro) anos a Diretoria, o Conselho Fiscal e a Secretaria Executiva;
II – Conhecer,
discutir e julgar os relatórios das atividades da Diretoria, com os pareceres
do Conselho Fiscal e Secretaria Executiva;
III – Apreciar
e julgar as contas da Diretoria;
IV – Discutir
e aprovar o Plano Semestral de Ação da ABCD’S;
V – Aprovar o Regimento
Interno;
VI – Deliberar
sobre assuntos gerais de interesse da ABCD’S constantes do Edital de
convocação.
Artigo 18 . Compete
à Assembléia Geral Extraordinária:
I – Aplicar sanções aos
associados da ABCD’S conforme constante no presente Estatuto;
II – Alterar
total ou parcialmente o presente Estatuto somente quando convocada para este
fim e com a presença de 50% (cinqüenta por cento) mais 01(um) dos associados
fundadores e efetivos;
III – Deliberar
sobre os assuntos motivadores da convocação;
IV – Deliberar
sobre a dissolução da ABCD’S.
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 19 . A Diretoria será eleita a cada 04(quatro) anos pela Assembléia Geral
Ordinária, por maioria simples, com mandato de 04(quatro) anos, vencendo o mandato aos 30 (trinta) dias de outubro de
cada quatro anos, permanecendo os diretores com mandatos até que a nova
diretoria seja eleita e empossada.
§ 1º - A
Assembléia Geral Ordinária destinada a fazer a eleição dos dirigentes será
convocada nos primeiros três meses a cada 04(quatro) anos pelo Presidente.
§ 2º - Para
concorrer à Diretoria devem ser formadas chapas, as quais deverão inscrever-se
junto à Secretaria da Diretoria até 05(cinco) dias antes da data da Assembléia
que elegerá a nova Diretoria.
§ 3º - Os
membros da Diretoria não poderão fazer uso do cargo que exercem na associação
para fins políticos pessoais.
§ 4º - A
Diretoria poderá remunerar qualquer de seus membros associados a mais de um ano
de frequancia, que vier ou que trabalhe exclusivamente para a associação. A
remuneração, fixada pela diretoria não poderá superar os valores de mercado,
praticados no município de Santo André, para atividades semelhantes, como
também deverá ser fixada sempre de acordo com o orçamento anual da Entidade. O
tempo de trabalho será por tempo determinado, findando obrigatoriamente, no
término do mandato da Diretoria que o contratou.
Artigo 20 . Cabe
à Diretoria:
I – Convocar as
Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária;
II – Executar
e fazer cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III – Elaborar
o Regimento Interno e cumprir e fazer cumprir o
presente Estatuto;
IV – Preparar
o relatório semestral sobre as atividades da ABCD’S, para apreciação do Conselho Fiscal e Secretaria
Executiva;
V – A aplicação de
sanções aos associados que ferirem tanto os interesses da ABCD’S quanto este
Estatuto, cabendo a decisão final à Assembléia Geral;
VI – Aprovar
o associado ou não no prazo de 10(dez) dias, comunicando-o , por escrito, desta
decisão;
VII – Fixar
o valor da prestação pecuniária mensal atribuída a cada associado;
VIII – Aprovar
a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
IX – Elaborar
o orçamento anual;
X – Definir seus
cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno
próprio;
XI – Nomear,
contratar e destituir a qualquer tempo a Secretaria Executiva;
XII – Elaborar
programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias;
XIII – Emitir
parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis;
XIV – Criar
comissões de trabalho quando forem necessárias;
XV – Designar
associados ou criar grupos de trabalho para tarefas específicas.
Artigo 21 . A
Diretoria será composta de 07(sete) membros associados:
I – Presidente
II – Vice-Presidente;
III – 1º
Tesoureiro
IV – 2ºTesoureiro;
V- Secretário;
VI – 2º
Secretário
§ 1º - Os
membros da Diretoria serão eleitos em Assembléia Geral por aclamação ou por
voto Universal e secreto dos associados fundadores e efetivos.
§ 2º - Em
caso de impedimento ou vacância de algum cargo da Diretoria, cabe à Assembléia
Geral a nomeação de substituto escolhido entre os associados da ABCD’S.
§ 3º - Apenas
associados fundadores e efetivos da ABCD’S poderão votar ou ser votados.
§ 4º - Em
caso de renúncia de membro da Diretoria, esta deverá ser comunicada por escrito
ao Presidente.
§ 5º - Em
qualquer circunstância, só terão acesso às fichas de filiação os membros da
Diretoria da ABCD’S.
Artigo 22. Compete ao Presidente da ABCD’S:
I – Presidir e
coordenar as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
II – Convocar
a Diretoria para reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
III – Gerir
com o Tesoureiro os documentos emitidos pela ABCD’S, e com este assinando os
cheques;
IV – Representar
a ABCD’S em juízo ou extrajudicialmente;
V – Assinar toda a
correspondência e documentação emitida pela ABCD’S;
VI – Examinar
e aprovar ATAS de Reunião;
VII – Delegar
poderes a outro membro da Diretoria.
VIII
- Representar a ABCD’S em eventos, congressos, seminários, com propriedade em
entrevistas, dados históricos competentes aos fundadores da ABCD’S;
Artigo 23 . Compete
ao Vice-Presidente:
I – Substituir o
Presidente em caso de renúncia ou vacância;
II – Desempenhar
as tarefas que lhe forem conferidas pela Diretoria.
III -
Gerir com o Tesoureiro os documentos emitidos pela ABCD’S, e com este assinando
os cheques;
IV – Representar
a ABCD’S em juízo ou extrajudicialmente;
V – Assinar toda a
correspondência e documentação emitida pela ABCD’S;
Parágrafo
Único : Em caso de substituir o presidente em casos de estrema urgência.
Artigo 24 . Compete ao 1º Tesoureiro
I – Organizar e gerir a Tesouraria;
II – Manter
em ordem e em dia o livro-caixa;
III – Cobrar
e receber as contribuições e doações;
IV – Assinar
os recibos e os cheques emitidos pela ABCD’S juntamente com o Presidente;
V – Elaborar os planos
financeiros da ABCD’S.
Artigo 25 . Compete
ao 2º Tesoureiro:
I – Substituir o 1º
tesoureiro em caso de renúncia ou vacância;
II – Desempenhar
as tarefas que lhe forem conferidas pela Diretoria.
III -
Gerir com o 1º Tesoureiro os documentos emitidos pela ABCD’S
Parágrafo
Único : Em caso de substituir o 1ºTesoureiro em casos de estrema urgência.
§ único – Na
falta do 1º tesoureiro, este será substituído pelo 2º Tesoureiro até a próxima
Assembléia Geral que elegerá o substituto.
Artigo 26 . Compete
ao Secretário:
I – Manter em ordem e
em dia o arquivo e o fichário dos associados da ABCD’S;
II – Encarregar-se
das atas das reuniões e Assembléias realizadas;
III –Fazer
as convocações para as reuniões e Assembléias;
IV – Redigir
e organizar, com o Presidente, as pautas das reuniões e Assembléias.
Artigo 27 . Compete
ao 2º Secretário substituir o Secretário na sua ausência.
Artigo 28 . O
Conselho Fiscal será constituído por 03(três) membros e por 03(três) suplentes
eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º - O mandato será de 04(quatro) anos.
§ 2º - Em
caso de vacância, far-se-á uma nova eleição em Assembléia Geral Extraordinária
convocada para este fim.
Artigo 29 . Compete
ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros
de escriturações da Entidade;
II – Opinar
sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos
superiores da Entidade;
III – Apreciar
os balanços anuais e inventários que
acompanham o relatório anual da Diretoria;
IV – Opinar
sobre a aquisição e alienação de bens.
§ único – O
Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 03(três) meses, e
extraordinariamente sempre que necessário.
Artigo 30 . O
Patrimônio Social da ABCD’S será constituído de:
I – Contribuições de
outras entidades, ou de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais;
II – Rendas
provenientes de quaisquer atividades promovidas pela ABCD’S.
§ único – Ainda
que sem fins econômicos, a ABCD’S poderá constituir renda visando sua aplicação
na seqüência dos objetivos da mesma,sendo necessário seu registro de forma
contábil.
III – Bens
móveis, imóveis ou obras de arte que possua ou venha a possuir por compra,
doação, legado ou outra forma legal.
Artigo 31 . Os
bens patrimoniais da ABCD’S são inalienáveis quando de utilidade para o grupo.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 32 . A
ABCD’S somente poderá ser dissolvida por decisão de 3/4 (três quartos) de seus
associados em Assembléia Extraordinária
convocada para esse fim, no caso de ter menos de 10(dez) associados ou grave
perturbação da ordem pública que impeça suas atividades.
Artigo 33 . Em
caso de dissolução da ABCD’S, todos seus bens móveis, imóveis e valores de
qualquer espécie remanescentes serão destinadosà outra Instituição congênere,
com personalidade jurídica, que esteja devidamente registrada na ABGLT
(Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis).
§ único – A
entidade beneficiada do patrimônio será decidida na Assembléia convocada para a
dissolução da ABCD’S.
Artigo 34 . As
atividades dos Diretores e Conselheiros, bem como as dos associados, serão
inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro,
gratificação, bonificação ou vantagem pelo exercício do cargo.
§ 1º - A ABCD’S deverá pagar as despesas de seus
membros associados quando estes estiverem representando o grupo em quaisquer
situações, perante comprovação, dentro das possibilidades da ABCD’S e aprovado
pela Diretoria.
§ 2º - Que
a ABCD’S fique aberta à possibilidade de efetuar contratações quando necessitar
e tiver fundos.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 35 . O
presente Estatuto passará a vigorar a
partir da aprovação em Assembléia Geral e respectivo registro civil.
Artigo 36 . O
presente Estatuto poderá ser modificado por proposição da Diretoria, através de
deliberação em Assembléia Geral
Extraordinária convocada para tal fim.
Santo
André, 31 de outubro de 2014
Marcelo Gil Ricardo Ferreira
Presidente Secretário
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